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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 8089, de 23 de novembro de 1981

Nº 8089/1981

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Declara de utilidade pública a Associação de Proteção à Maternidade, à Infância e à Adolescência de Piumhi – APROMIP, com sede na Cidade de Piumhi.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a Associação de Proteção à Maternidade, à Infância e à Adolescência de Piumhi – APROMIP, com sede na Cidade de Piumhi.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 de novembro de 1981.

FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS

Humberto de Almeida

Dênio Moreira de Carvalho

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