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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 8088, de 23 de novembro de 1981

Nº 8088/1981

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública a Academia Poços-Caldense de Letras, com sede na Cidade de Poços de Caldas.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a Academia Poços-Caldense de Letras, com sede na Cidade de Poços de Caldas.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 de novembro de 1981.

FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS

Humberto de Almeida

Dênio Moreira de Carvalho

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