Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 8085, de 23 de novembro de 1981
Nº 8085/1981
Autoriza o Poder Executivo a fazer reverter imóvel, mediante doação, ao Município de Campos Gerais.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 de novembro de 1981.
FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS
Humberto de Almeida
José Machado Sobrinho