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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 8082, de 17 de novembro de 1981

Nº 8082/1981

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Concede pensão a Guiomar Bastos Escobar, viúva de ex-deputado estadual

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica concedida a Guiomar Bastos Escobar, viúva do ex-Deputado Estadual Ulisses Marcondes Escobar, uma pensão mensal no valor correspondente a 50% (cinqüenta por cento) do subsídio fixo pago a deputado estadual.
§ 1º- A pensão será paga enquanto durar a viuvez e, no caso de falecimento da beneficiária, aos filhos menores do casal ou inválidos.
§ 2º- A pensão é intransferível e inacumulável com qualquer outra paga pelos cofres públicos estaduais, exceto a previdenciária.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de novembro de 1981.

FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS

Humberto de Almeida

Márcio Manoel Garcia Vilela

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