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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 8080, de 9 de novembro de 1981

Nº 8080/1981

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Cria Colégios Tiradentes da Polícia Militar nas Cidades de Ipatinga e Patos de Minas.

O povo do estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Ficam criados, no Sistema de Ensino da Polícia Militar, a que se refere a Lei nº 6.260, de 13 de dezembro de 1973, os Colégios Tiradentes nas Cidades de Ipatinga e Patos de Minas.
Art. 2.
- As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações próprias do Orçamento da Polícia Militar.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 09 de novembro de 1981.

FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS

Humberto de Almeida

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