Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 808
Nº 808/1951
Abre ao Departamento de Águas e Energia Elétrica o crédito especial de Cr$8.320.000,00.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Cr$
| a) Linha de transmissão de Araxá a Ibiá | 3.274.800,00 |
| b) Rede de distribuição para iluminação pública de Uberaba e subestação | 3.945.000,00 |
| c) Bombas elevatórias e transformadores para Uberaba - serviço de águas | 450.000,00 |
| d) Serviços de eletricidade nos municípios de Iturama, Diamantina (distritos) e Pimenta | 650.200,00 |
8.320.000,00
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 13 de dezembro de 1951.
JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA
José Esteves Rodrigues
José Maria Alkmim