Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 8074, de 7 de outubro de 1981
Nº 8074/1981
Autoriza o Poder Executivo a reverter imóvel, mediante doação, à Paróquia de Nossa Senhora da Penha, da Cidade de Passos.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 07 de outubro de 1981.
FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS
Humberto de Almeida
José Machado Sobrinho