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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 807

Nº 807/1951

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Divide em dois subdistritos o distrito de Conceição das Alagoas, município do mesmo nome.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o distrito da cidade de Conceição das Alagoas, comarca de Uberaba, dividido em dois subdistritos, que se denominarão "primeiro subdistrito" e "segundo subdistrito".
Art. 2.
- O primeiro subdistrito compreende a cidade propriamente dita e o território rural adjacente.
Art. 3.
- O segundo subdistrito compreende o povoado denominado Poncianos e o território rural adjacente.
Art. 4.
- É a seguinte a linha divisória entre o primeiro e o segundo subdistrito: "Começa no rio Uberaba, foz do córrego São Geraldo, desce pelo rio Uberaba até a foz do ribeirão Santo Inácio, segue pelo divisor da margem esquerda deste ribeirão até o córrego Fundo Escuro, e por este até as suas nascentes, e daí em reta até a nascente do córrego Sucuri e por este até a sua foz, e daí, em reta, até as nascentes do córrego Três Pontas e por este até sua foz no rio Grande."
Art. 5.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 13 de dezembro de 1951.

JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA

Antônio Pedro Braga

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