Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 8069, de 2 de outubro de 1981
Nº 8069/1981
Prorroga o prazo de validade do Concurso de Seleção Competitiva Interna para cargos da Classe de Pedagogista.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 02 de outubro de 1981.
FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS
Humberto de Almeida
José Machado Sobrinho