Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 8065, de 2 de outubro de 1981
Nº 8065/1981
Declara de utilidade pública a Augusta e Respeitável Loja Maçônica Vale do Rio Grande nº 71, com sede na Cidade de Iturama.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 02 de outubro de 1981.
FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS
Humberto de Almeida
Dênio Moreira de Carvalho