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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 8061, de 29 de setembro de 1981

Nº 8061/1981

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dá denominação ao Centro Social Urbano de Sete Lagoas.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se Deputado Wilson Tanure o Centro Social Urbano de Sete Lagoas.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de setembro de 1981.

FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS

Humberto de Almeida

João Pedro Gustin

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