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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 8060, de 29 de setembro de 1981

Nº 8060/1981

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Dá denominação à ponte sobre o Rio Jacaré, no Município de Oliveira.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se David Mattar a ponte sobre o Rio Jacaré, no Município de Oliveira.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de setembro de 1981.

FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS

Humberto de Almeida

Carlos Eloy Carvalho Guimarães

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