Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 8060, de 29 de setembro de 1981
Nº 8060/1981
Dá denominação à ponte sobre o Rio Jacaré, no Município de Oliveira.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de setembro de 1981.
FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS
Humberto de Almeida
Carlos Eloy Carvalho Guimarães