Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 806
Nº 806/1951
Abre à Secretaria da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$765.995,80.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Cr$
| Construção e reconstrução de pontes | 641.679,20 |
| Acréscimos e reparos em diversos edifícios escolares | 123.416,60 |
| Diversas despesas | 900,00 |
765.995,80
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 13 de dezembro de 1951.
JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA
José Esteves Rodrigues
José Maria Alkmim