Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 8054, de 15 de setembro de 1981
Nº 8054/1981
Dá nova redação ao § 2º do artigo 18 e acrescenta parágrafo único ao artigo 24 da Lei nº 7.291, de 4 de julho de 1978.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
"Art. 18 - ...........................................
......................................................
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de setembro de 1981.
FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS
Humberto de Almeida
Márcio Manoel Garcia Vilela