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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 8039, de 4 de setembro de 1981

Nº 8039/1981

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública a Fundação Hospitalar São Sebastião, com sede na Cidade de Três Corações.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a Fundação Hospitalar São Sebastião, com sede na Cidade de Três Corações.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 04 de setembro de 1981.

FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS

Humberto de Almeida

Dênio Moreira de Carvalho

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