Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 8036, de 4 de setembro de 1981
Nº 8036/1981
Autoriza o Poder Executivo a fazer reverter, por doação, ao Município de Guarani, imóvel que menciona.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 04 de setembro de 1981.
FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS
Humberto de Almeida
José Machado Sobrinho