Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 8025, de 23 de julho de 1981
Nº 8025/1981
Prorroga prazo de validade de concurso - seleção competitiva interna - para provimento de cargos de Bibliotecário NS-17.
O Povo do Estado de Minas, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 de julho de 1981.
FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS
Humberto de Almeida
José Machado Sobrinho