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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 8025, de 23 de julho de 1981

Nº 8025/1981

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Prorroga prazo de validade de concurso - seleção competitiva interna - para provimento de cargos de Bibliotecário NS-17.

O Povo do Estado de Minas, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica prorrogada, pelo prazo de 2 (dois) anos, contados a partir de 24 de julho de 1981, a validade do concurso - seleção competitiva interna - para provimento de cargos de Bibliotecário NS-17, do Quadro Permanente dos Servidores do Estado de Minas Gerais.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 de julho de 1981.

FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS

Humberto de Almeida

José Machado Sobrinho

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