Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 8018, de 22 de julho de 1981
Nº 8018/1981
Autoriza o Poder Executivo a vender área de terreno, que menciona, ao Departamento Nacional de Estradas de Rodagem – DNER.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de julho de 1981.
FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS
Humberto de Almeida
José Machado Sobrinho