Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 8005, de 20 de julho de 1981
Nº 8005/1981
Declara de utilidade pública a Corporação Musical Santa Cecília, com sede na Cidade de Piranga.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de julho de 1981.
FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS
Humberto de Almeida
Dênio Moreira de Carvalho