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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 8, de 8 de outubro de 1947

Nº 8/1947

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Art. 1. Art. 2.
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Autoriza a abertura de um crédito especial de Cr$27.517,20, à Secretaria da Viação e Obras Públicas.

O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$27.517,20 (vinte e sete mil quinhentos e dezessete cruzeiros e vinte centavos) à Secretaria da Viação e Obras Públicas, destinado ao pagamento das seguintes despesas:

Cr$

Prefeitura Municipal de Manga - Pagamento das obras de esgotamento da lagoa existente naquela cidade11.771,80
Floriano Neiva de S. Tôrres - Aluguel do prédio onde funciona o escritório da 24ª Circunscrição, relativo ao período de agosto a dezembro de 19452.500,00
Paulo Gontijo - Juros de mora proveniente de despesas realizadas com obras de calçamento de um trecho da Estrada Barbacena - Juiz de Fora13.245,40

27.517,20

Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio do Governo do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 8 de outubro de 1947.

MILTON SOARES CAMPOS

José Rodrigues Seabra

José de Magalhães Pinto

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