Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 8, de 8 de outubro de 1947
Nº 8/1947
Autoriza a abertura de um crédito especial de Cr$27.517,20, à Secretaria da Viação e Obras Públicas.
O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Cr$
| Prefeitura Municipal de Manga - Pagamento das obras de esgotamento da lagoa existente naquela cidade | 11.771,80 |
| Floriano Neiva de S. Tôrres - Aluguel do prédio onde funciona o escritório da 24ª Circunscrição, relativo ao período de agosto a dezembro de 1945 | 2.500,00 |
| Paulo Gontijo - Juros de mora proveniente de despesas realizadas com obras de calçamento de um trecho da Estrada Barbacena - Juiz de Fora | 13.245,40 |
27.517,20
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio do Governo do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 8 de outubro de 1947.
MILTON SOARES CAMPOS
José Rodrigues Seabra
José de Magalhães Pinto