Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 7998, de 14 de julho de 1981
Nº 7998/1981
Autoriza o Poder Executivo a fazer reverter imóvel situado na Cidade de Ressaquinha ao patrimônio da Matriz de São José, na mesma Cidade.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de julho de 1981.
FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS
Humberto de Almeida
José Machado Sobrinho