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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 7996, de 14 de julho de 1981

Nº 7996/1981

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública a Liga de Desportos do Município de Santos Dumont, com sede na Cidade de Santos Dumont.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a Liga de Desportos do Município de Santos Dumont, com sede na Cidade de Santos Dumont.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de julho de 1981.

FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS

Humberto de Almeida

Dênio Moreira de Carvalho

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