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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 7994

Nº 7994/1981

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dá a denominação de Manoel Tavares ao Centro de Saúde da Cidade de Ressaquinha.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Para denominar-se Manoel Tavares o Centro de Saúde da Cidade de Ressaquinha.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de julho de 1980.

FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS

Humberto de Almeida

João Valle Maurício

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