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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 7993, de 14 de julho de 1981

Nº 7993/1981

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera dispositivos da Lei nº 6.828, de 22 de julho de 1976.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- O § 1º do artigo 7º da Lei nº 6.828, de 22 de julho de 1976, que alterou a denominação da Fundação Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Divinópolis para Fundação Educacional de Divinópolis - FUNEDI, e dispôs sobre a sua estrutura, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º - ............................................

§ 1º- O mandato dos membros do Conselho Diretor é de 4 (quatro) anos, podendo ser renovado."
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de julho de 1981.

FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS

Humberto de Almeida

Eduardo Levindo Coelho

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