Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 7992, de 14 de julho de 1981
Nº 7992/1981
Dispõe sobre a destinação da doação de que trata o artigo 2º da Lei nº 6.709, de 3 de dezembro de 1975.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de julho de 1981.
FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS
Humberto de Almeida
José Machado Sobrinho