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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 7987, de 10 de julho de 1981

Nº 7987/1981

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública a Associação de Apoio Comunitário do Conjunto Habitacional Bairro Primavera, com sede no Município de Timóteo.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a Associação de Apoio Comunitário do Conjunto Habitacional Bairro Primavera, com sede no Município de Timóteo.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de julho de 1981.

FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS

Humberto de Almeida

Dênio Moreira de Carvalho

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