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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 7986, de 10 de julho de 1981

Nº 7986/1981

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Declara de utilidade pública o Grêmio Recreativo Escola de Samba Marajoaras do Eldorado - CRESME, com sede na Cidade de Contagem.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública o Grêmio Recreativo Escola de Samba Marajoaras do Eldorado - CRESME, com sede na Cidade de Contagem.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de julho de 1981.

FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS

Humberto de Almeida

Dênio Moreira de Carvalho

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