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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 7973, de 2 de julho de 1981

Nº 7973/1981

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Guaranésia, com sede na Cidade de Guaranésia.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Guaranésia, com sede na cidade de Guaranésia.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 02 de julho de 1981.

FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS

Humberto de Almeida

Dênio Moreira de Carvalho

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