Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 7973, de 2 de julho de 1981
Nº 7973/1981
Declara de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Guaranésia, com sede na Cidade de Guaranésia.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 02 de julho de 1981.
FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS
Humberto de Almeida
Dênio Moreira de Carvalho