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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 7969, de 2 de julho de 1981

Nº 7969/1981

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dá a denominação de Ursulino Salles à Escola Estadual de Mingu, Município de Espinosa.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se Ursulino Salles a Escola Estadual de Mingu, Município de Espinosa.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 02 de julho de 1981.

FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS

Humberto de Almeida

Eduardo Levindo Coelho

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