Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 7968, de 2 de julho de 1981
Nº 7968/1981
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial à Secretaria de Estado da Indústria, Comércio e Turismo.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 02 de julho de 1981.
FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS
Humberto de Almeida
José Romualdo Cançado Bahia
Paulo Roberto Haddad
Márcio Manoel Garcia Vilela