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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 7968, de 2 de julho de 1981

Nº 7968/1981

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Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial à Secretaria de Estado da Indústria, Comércio e Turismo.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 49.993.000,00 (quarenta e nove milhões, novecentos e noventa e três mil cruzeiros) à Secretaria de Estado da Indústria, Comércio e Turismo, para possibilitar o cumprimento do programa de desenvolvimento turístico do Estado através da Empresa Mineira de Turismo – TURMINAS.
Art. 2.
- Para execução do disposto no artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a anular, total ou parcialmente, até o valor do crédito cogitado, dotações do Orçamento do Estado.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 02 de julho de 1981.

FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS

Humberto de Almeida

José Romualdo Cançado Bahia

Paulo Roberto Haddad

Márcio Manoel Garcia Vilela

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