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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 7959, de 1 de julho de 1981

Nº 7959/1981

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública o Grupo Espírita Bezerra de Menezes, com sede na Cidade de Nanuque.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública o Grupo Espírita Bezerra de Menezes, com sede na Cidade de Nanuque.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 01 de julho de 1981.

FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS

Humberto de Almeida

Dênio Moreira de Carvalho

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