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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 7955, de 1 de julho de 1981

Nº 7955/1981

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dá a denominação de Professor Jarbas de Freitas à Escola Estadual da Cidade de Astolfo Dutra.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se Professor Jarbas de Freitas a Escola Estadual da Cidade de Astolfo Dutra.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 01 de julho de 1981.

FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS

Humberto de Almeida

Eduardo Levindo Coelho

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