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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 7949, de 24 de junho de 1981

Nº 7949/1981

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública o Juventos Esporte Clube, com sede na cidade de Três Corações.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública o Juventos Esporte Clube, com sede na cidade de Três Corações.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de junho de 1981.

FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS

Humberto de Almeida

Dênio Moreira de Carvalho

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