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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 7947, de 24 de junho de 1981

Nº 7947/1981

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Prorroga o prazo de validade do Concurso de Seleção Competitiva Interna para cargos da Classe de Assistente Social.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica prorrogado por mais de 2 (dois) anos o prazo de validade do Concurso de Seleção Competitiva Interna para cargos da Classe de Assistente Social.
Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de junho de 1981.

FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS

Humberto de Almeida

José Machado Sobrinho

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