Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 7946, de 24 de junho de 1981
Nº 7946/1981
Autoriza o Poder Executivo a abrir a Encargos Gerais do Estado o crédito especial de Cr$ 800.000.000,00.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de junho de 1981.
FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS
Humberto de Almeida
Paulo Roberto Haddad
Márcio Manoel Garcia Vilela