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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 7943, de 15 de junho de 1981

Nº 7943/1981

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Concede o título de Cidadão Honorário do Estado de Minas Gerais a Manoel Carlos Barbosa.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decreta a seguinte Lei:

Art. 1.
– Fica concedido o título de Cidadão Honorário do Estado de Minas Gerais a Manoel Carlos Barbosa.
Art. 2.
– O título representado por diploma especialmente confeccionado, será entregue ao agraciado em Reunião Especial da Assembléia Legislativa.
Art. 3.
– Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 15 de junho de 1981.

O Presidente, (a.) José Santana de Vasconcellos

O 1º Secretário, (a.) Nilson Gontijo

O 2º Secretário, (a.) Elmo Braz Soares

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