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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 7941, de 2 de junho de 1981

Nº 7941/1981

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dá a denominação de Escola Estadual Vereador José Custódio a unidade escolar que menciona, situada no Distrito do Parque Industrial, no Município de Contagem.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica denominada Escola Estadual Vereador José Custódio, a atual Escola Estadual Itaú, situada no Distrito do Parque Industrial, no Município de Contagem.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 02 de junho de 1981.

FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS

Humberto de Almeida

Eduardo Levindo Coelho

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