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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 7939, de 2 de junho de 1981

Nº 7939/1981

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública a Conferência de Santa Luzia, da Sociedade de São Vicente de Paulo, com sede na Cidade de Vila Matias.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a Conferência de Santa Luzia, da Sociedade de São Vicente de Paulo, com sede na Cidade de Vila Matias.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 02 de junho de 1981.

FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS

Humberto de Almeida

Dênio Moreira de Carvalho

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