Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 7936, de 2 de junho de 1981
Nº 7936/1981
Declara de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, com sede na Cidade de Ouro Fino.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 02 de junho de 1981.
FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS
Humberto de Almeida
Dênio Moreira de Carvalho