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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 7934, de 2 de junho de 1981

Nº 7934/1981

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Concede o título de Cidadão Honorário do Estado de Minas Gerais ao Dr. Carlos Chagas Filho.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
– Fica concedido o título de Cidadão Honorário do Estado de Minas Gerais ao Dr. Carlos Chagas Filho.
Art. 2.
– O título a que se refere o artigo anterior, representado por diploma especialmente confeccionado, será entregue ao agraciado em Reunião Especial da Assembleia Legislativa.
Art. 3.
– Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 02 de junho de 1981.

FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS

Humberto de Almeida

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