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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 7933, de 27 de maio de 1981

Nº 7933/1981

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dá a denominação de Professora Celina Machado à Escola Estadual do 1º Caladinho, de 1º Grau, de Coronel Fabriciano.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se Professora Celina Machado a Escola Estadual do 1º Caladinho, de 1º Grau, de Coronel Fabriciano.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de maio de 1981.

FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS

Humberto de Almeida

Eduardo Levindo Coelho

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