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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 7931, de 27 de maio de 1981

Nº 7931/1981

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dá denominação à Escola Estadual Coração de Jesus, da Cidade de Coração de Jesus.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- A Escola Estadual Coração de Jesus da Cidade de Coração de Jesus, passa a denominar-se Prefeito Aristides Batista.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de maio de 1981.

FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS

Humberto de Almeida

Eduardo Levindo Coelho

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