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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 793

Nº 793/1951

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Abre à Secretaria da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$11.988.099,50.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica aberto à Secretaria da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$11.988.099,50, para ocorrer ao pagamento das despesas com as obras de construção do edifício destinado ao “Fórum Lafaiete”, desta Capital, adjudicadas à firma “Construtora Rabelo Ltda”, conforme contrato firmado em 30/6/1950, bem como para atender às despesas com a aquisição e instalação de elevadores.
Art. 2.
- Fica o Governo do Estado autorizado a realizar operação de crédito, se necessário, para atender ao disposto no artigo 1º.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, e terá sua vigência cessada em 31 de dezembro de 1952.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 12 de dezembro de 1951.

JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA

José Esteves Rodrigues

José Maria Alkmim

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