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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 7928, de 26 de maio de 1981

Nº 7928/1981

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Reajusta os valores dos símbolos de vencimentos do pessoal dos Serviços Auxiliares e de Proventos dos inativos do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Os valores dos símbolos de vencimentos do pessoal dos Serviços Auxiliares e de proventos dos inativos do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais passam a ser respectivamente, os constantes dos Anexos I e II desta Lei, de acordo com os inícios de vigência ali indicados.
Art. 2.
- O valor do abono de família fixo passa a ser de Cr$ 400,00 (quatrocentos cruzeiros) por dependente, a partir de 1º de maio de 1981.
Art. 3.
- Nos cálculos decorrentes da aplicação desta Lei, inclusive com relação às vantagens fixadas com base nos valores de símbolos de vencimentos e nos descontos em folha, desprezar-se-ão as frações de cruzeiro.
Art. 4.
- Para atender às despesas decorrentes da execução desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado, observado o disposto no § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a abrir crédito suplementar até o valor de Cr$ 78.500.000,00 (setenta e oito milhões e quinhentos mil cruzeiros).
Art. 5.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de maio de 1981.

FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS

Humberto de Almeida

Paulo Roberto Haddad

Márcio Manoel Garcia Vilela

ANEXO I

ART. 1º DA LEI Nº 7.928, DE 26 DE MAIO DE 1981

SÍMBOLOVIGÊNCIA
1º/5/19811º/10/1981
Cr$Cr$
V-19.00012.150
V-29.22812.457
V-39.45112.758
V-49.61512.980
V-59.81913.255
V-69.97713.468
V-710.11913.660
V-810.24013.824
V-910.34313.963
V-1010.41914.065
V-1110.62114.338
V-1211.09514.978
V-1311.56315.610
V-1412.02816.237
V-1512.48616.856
V-1613.17817.790
V-1713.89318.755
V-1814.63419.755
V-1915.39620.784
V-2018.18121.844
V-2116.98822.933
V-2217.82224.059
V-2318.67525.211
V-2419.55126.398
V-2520.45227.610
V-2621.37528.856
V-2722.39430.137
V-2823.29331.445
V-2924.28732.787
V-3025.30834.159
V-3126.34135.560
V-3227.40436.995
V-3328.49138.462
V-3420.59739.955
V-3530.73041.485
V-3631.88543.044
V-3733.06044.631
V-3834.26346.255
V-3935.48747.907
V-4036.73349.589
V-4138.00551.306
V-4239.29653.049
V-4340.61254.826
V-4441.95256.635
V-4543.31558.475
V-4644.69960.343
V-4746.10962.247
V-4847.53964.177
V-4948.99466.141
V-5050.47268.137
V-5151.97470.164
V-5253.49972.223
V-5355.04474.309
V-5456.61676.431
V-5558.20678.578
V-5659.82480.762
V-5761.46382.975
V-5863.12485.217
V-5964.81087.493
V-6066.51889.799
V-6168.25292.140
V-6270.00894.510
V-6371.78596.909
V-6473.58699.341
V-6575.409101.802
V-6677.255104.294
V-6779.128106.822
V-6881.020108.377
V-6982.936111.968
V-7084.875114.581
V-7186.840117.234
V-7288.694103.912
V-7390.834122.625
V-7492.864125.366
V-7594.918128.139

ANEXO II

ART. 1º DA LEI 7.928 DE 26 DE MAIO DE 1981

(TABELA DE PROVENTOS)

SÍMBOLOVIGÊNCIA
Cr$Cr$
P-19.00012.150
P-29.22812.457
P-39.45112.758
P-49.61512.980
P-59.81913.255
P-69.97713.468
P-710.11913.660
P-810.24013.824
P-910.34313.963
P-1010.41914.065
P-1110.62114.338
P-1211.09514.973
P-1311.56315.610
P-1412.02816.237
P-1512.48616.856
P-1613.17817.790
P-1713.89318.755
P-1814.63419.755
P-1915.39620.784
P-2016.18121.844
P-2116.98822.933
P-2217.82224.059
P-2318.67525.211
P-2419.55126.393
P-2520.45227.610
P-2621.37528.856
P-2722.32430.137
P-2823.29331.445
P-2924.28732.787
P-3025.30334.159
P-3126.34135.560
P-3227.40436.995
P-3328.49138.462
P-3429.59739.955
P-3530.73041.485
P-3631.88543.044
P-3733.06044.631
P-3834.26346.255
P-3935.48747.907
P-4036.73349.589
P-4138.00551.306
P-4239.29653.049
P-4340.61254.826
P-4441.95256.635
P-4543.31558.475
P-4644.69960.343
P-4746.10962.247
P-4847.53964.177
P-4948.99466.141
P-5050.47268.137
P-5151.97470.164
P-5258.49972.223
P-5355.04474.309
P-5456.61676.431
P-5558.20678.578
P-5659.82480.762
P-5761.46382.975
P-5863.12485.217
P-5964.81087.498
P-6066.51889.799
P-6168.25292.140
P-6270.00894.510
P-6371.78596.909
P-6475.58699.341
P-6575.409101.802
P-6677.255104.294
P-6779.128106.822
P-6881.020109.377
P-6982.936111.963
P-7084.875114.581
P-7186.840117.234
P-7288.824119.912
P-7390.894122.625
P-7492.864125.366
P-7594.918128.139
P-7696.998130.947
P-7799.097133.780
P-78101.223136.651
P-79103.368139.546
P-80105.541142.480
P-81107.731145.436
P-82109.949148.431
P-83112.191151.457
P-84114.452154.510
P-85116.738157.596
P-86119.046160.712
P-87121.378163.860
P-88128.732167.038
P-89126.111170.249
P-90128.514173.493
P-91130.938176.766
P-92133.384180.068
P-93135.853183.401
P-94138.348186.769
P-95140.863190.165
P-96143.404193.595
P-97145.967197.055
P-98148.552200.545
P-99151.151204.067
P-100153.793207.620
P-101156.447211.203
P-102159.126214.820
P-103161.829218.469
P-104164.553222.146
P-105166.880225.288
P-106170.070229.594
P-107172.8622333.63
P-108175.682237.170
P-109178.521241.003
P-110181.382244.865
P-111184.270248.764
P-112187.177252.688
P-113190.108256.645
P-114193.064260.636
P-115196.043264.658
P-116199.044268.709
P-117202.067272.790
P-118205.116276.906
P-119208.186281.051
P-120211.280285.228
P-121214.060299.981
P-122217.536293.673
P-123220.699297.943
P-124223.884302.243
P-125227.096306.579
P-126230.325310.938
P-127233.582315.335
P-128236.861319.762
P-129240.162324.218
P-130243.487328.707
P-131246.832333.223
P-132250.204337.775
P-133253.597342.355
P-134257.014346.968
P-135260.455351.614
P-136263.917356.287
P-137267.405360.996
P-138270.914365.733
P-139274.445370.500
P-140278.000375.300

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