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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 7920, de 8 de janeiro de 1981

Nº 7920/1981

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Cria a Medalha Policial Civil Luiz Soares de Souza Rocha.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
– Fica criada a Medalha do Mérito Policial Civil Delegado Luiz Soares de Souza Rocha, destinada a galardoar policiais civis e outras personalidades ou instituições que tenham prestado relevantes serviços à Polícia Civil do Estado.
Art. 2.
– O Poder Executivo baixará decreto, no prazo de 30 (trinta) dias contendo o regulamento da medalha instituída por esta Lei.
Art. 3.
– Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
– Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 8 de janeiro de 1981.

FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS

Humberto de Almeida Amando Amaral Cel. R/1

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