Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 792
Nº 792/1951
Abre à Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho o crédito especial de Cr$5.000.000,00.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 12 de dezembro de 1951.
JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA
Tristão Ferreira da Cunha
José Maria Alkmim