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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 7916, de 8 de janeiro de 1981

Nº 7916/1981

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dá a denominação de Prefeito Adolfo Nicolato ao acesso rodoviário que liga o Município de Ubá à BR-265.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica denominado Prefeito Adolfo Nicolato o acesso rodoviário que liga a MG-285 à BR-265, entre os Municípios de Ubá e de Astolfo Dutra.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 8 de janeiro de 1981.

FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS

Humberto de Almeida

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