Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 7915, de 8 de janeiro de 1981
Nº 7915/1981
Autoriza o Departamento de Águas e Energia Elétrica do Estado de Minas Gerais (DAE) a ceder, a título oneroso, bens e instalações construídos em área de sua atuação e dá outras providências.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 8 de janeiro de 1981.
FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS
Humberto de Almeida