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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 791

Nº 791/1951

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Abre o crédito especial de Cr$17.599,80 para pagamento de serviços extraordinários prestados por funcionários do Colégio Estadual de Uberlândia.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica aberto o crédito especial de Cr$17.599,80 (dezessete mil quinhentos e noventa e nove cruzeiros e oitenta centavos) para pagamento de serviços extraordinários prestados pelos seguintes funcionários do Colégio Estadual de Uberlândia, no curso noturno do estabelecimento, no período de janeiro a dezembro de 1951:

Cr$

Osvaldo Vieira Gonçalves833,33
Maria Aparecida Imolési266,66
Manuel Arantes200,00
Maria Teixeira de Lima166,66
Art. 2.
- A despesa decorrente desta lei correrá por conta do excesso de arrecadação verificado no primeiro semestre do corrente ano.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 12 de dezembro de 1951.

JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA

Odilon Behrens

José Maria Alkmim

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