Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 791
Nº 791/1951
Abre o crédito especial de Cr$17.599,80 para pagamento de serviços extraordinários prestados por funcionários do Colégio Estadual de Uberlândia.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Cr$
| Osvaldo Vieira Gonçalves | 833,33 |
| Maria Aparecida Imolési | 266,66 |
| Manuel Arantes | 200,00 |
| Maria Teixeira de Lima | 166,66 |
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 12 de dezembro de 1951.
JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA
Odilon Behrens
José Maria Alkmim