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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 7905, de 7 de janeiro de 1981

Nº 7905/1981

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Autoriza a concessão de auxílio financeiro à Sociedade Civil Memorial Juscelino Kubitschek, e dá outras providências.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a conceder o auxílio financeiro de Cr$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de cruzeiros) à Sociedade Civil Memorial Juscelino Kubitischek, com sede na cidade de Brasília, Distrito Federal.
Art. 2.
- Para atender ao disposto no artigo anterior, fica ainda o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial do mesmo valor e a anular, para tanto, total ou parcialmente, dotações do orçamento do Estado, ou a utilizar recursos provenientes de excesso de arrecadação.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 7 de janeiro de 1981.

FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS

Humberto de Almeida

Paulo Roberto Haddad

Márcio Manoel Garcia Vilela

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